Atualmente, a União Federal detém crédito tributário de R$ 2,567 trilhões, dos quais estima-se que cerca de 52% (R41,3 tri) seja irrecuperável, quadro agravado pelo tempo de tramitação e a alta taxa de congestionamento dos processos judiciais, especialmente as execuções fiscais, que alcançam o percentual de 87% dos casos.
Tendo em vista que, grande parte do estoque da dívida tributária pode ser atribuída à baixa efetividade dos meios de cobrança disponíveis, é latente a necessidade de repensar as formas de cobrança destes impostos.
Isso justifica a frequência de debates acerca da possibilidade de se implementar meios extrajudiciais para solução de conflitos no campo tributário, como por exemplo, identificar novos limites da atuação de arbitragem, como propõe o PL nº4468/2020.
Confira abaixo:
Fonte: “O limite da qualificação jurídica dos fatos na arbitragem tributária”, publicado no Estadão, de autoria dos advogados Diogo Luiz Araújo Covêllo e Eduardo Muniz Machado Cavalcanti.
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