Carnaval: Leão arrecadará menos impostos em segundo ano consecutivo sem folia

Carnaval: Leão arrecadará menos impostos em segundo ano consecutivo sem folia

No país do Carnaval, o maior espetáculo da terra seguirá tímido quando, pelo segundo ano consecutivo, a aglomeração é proibida em diversos municípios como medida necessária de contenção do espalhamento do novo coronavírus.

Segundo projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), espera-se que, em 2022, a semana do carnaval movimente R$ 6,45 bi em todo o país, volume 33,7% inferior ao registrado em 2020, antes do surto da pandemia, porém 21,5% superior ao do ano passado, quando a população começava a ser vacinada.

Ainda que algumas prefeituras, como a de São Paulo, tenham liberado a realização de festas privadas e postergado os desfiles das agremiações para o mês de abril, é inegável o impacto financeiro do veto aos bloquinhos de rua, que apenas na capital paulista geraram, em 2020, R$2,75bi e juntaram 15 milhões de pessoas em 678 desfiles, números que, somados aos R$227mi que circularam nos dias de celebração no sambódromo, respondem pelo recorde de R$2,97bi na capital no período.

Para se ter uma ideia do rombo no planejamento tributário da União, Estados e Municípios, basta colocar na ponta do lápis o alto percentual de tributos que incidem sobre mercadorias e serviços bastante consumidos/utilizados como cervejas (41%), chope (41%), hospedagem (8,65%), fantasias (27,25%) e confetes e serpentinas (54,25%) que historicamente encarecem até 40% na época das festas.

As bebidas, inclusive, ocupam o topo de produtos mais afetados pela carga tributária, chegando a ficar 76,66% mais caros por conta de ICMS e IPI, principais impostos que pesam em sua comercialização.

A CNC aponta ainda que a inflação do período deve acompanhar o quadro atípico de liberação parcial da folia, estimando uma variação moderada de 9,8% nos preços médios desses bens ou serviços, com destaque para a alta nos preços das passagens aéreas (+23,4%), carnes (+12,95) e bebidas para consumo no domicílio (+12,8%), pertinentes aos cenários de viagens e menores confraternizações.

“Tanto para os foliões, quanto para o Leão, a palavra de ordem continua sendo a de moderação no planejamento do carnaval. Também cabe ao contribuinte criar estratégias e aperfeiçoar o planejamento tributário para driblar o período austero que atravessamos, mitigando as baixas de consumo do período, que acabam mexendo na margem de lucro e na saúde financeira da empresa como um todo”, avalia Vitório Rafante, Especialista Tributário da Synchro.

 

Tributos mais requeridos no carnaval

Confira a tabela com os tributos das mercadorias e serviços mais requeridos no carnaval de São Paulo:

Carga tributária aproximada* incidente sobre os produtos/serviços mais vendidos no Carnaval
Mercadorias/ServiçosContribuição para o PISCOFINSIPIICMS-SPFCP ICMS-SPISS-São PauloTotal
Cerveja2,32%10,68%6%20%2%_41,00%
Chope2,32%10,68%6%20%2%_41,00%
Água0%0%4%18%__22,00%
Refrigerante2,32%10,68%4%18%__35,00%
Energético2,32%10,68%4%18%__35,00%
Protetor Solar2,20%10,30%0%18%__30,50%
Spray de Espuma1,65%7,60%20%18%__47,25%
Preservativo1,65%7,60%0%7%__16,25%
Vestuário em geral /Roupas em geral /Vestuário fantasias1,65%7,60%0%18%__27,25%
Confetes e serpentinas1,65%7,60%20%25%__54,25%
Biquini1,65%7,60%0%18%__27,25%
Sorvete1,65%7,60%5%18%__32,25%
Carne Bovina0%0%0%12%__12,00%
Carne de Frango0%0%0%12%__12,00%
Passagem Aérea0,65%3,00%___5%8,65%
Hospedagens em geral (Hotéis, Pousadas, Hospedarias, ocupação por temporada, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres, etc)0,65%3,00%___5%8,65%
Gasolina5,08%23,44%NT25%__53,52%
Etanol3,75%17,25%NT25%__46,00%
Diesel4,21%19,40%NT12%__35,61%
Pedágio0,65%3,00%___5%8,65%
Nota 1 – NT – Não tributado;
Nota 2 – Para a gasolina a carga ainda deve levar em consideração a CIDE que representa R$ 100,00 por m³, conforme artigo 9º da Lei nº 10.336/2001;
Nota 3 – Combustíveis – Monofásico/Importador/Fabricante;
Nota 4 – Eventuais regimes especiais, como RECOB, por exemplo, podem fazer com que a carga tributária de combustíveis tenha variação;
Nota 5 – Os tributos Estaduais e Municipais foram levantados levando em consideração, respectivamente, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo;
* não engloba circunstâncias especiais, regimes especiais, eventuais reduções, outras despesas, etc.

 

Fonte: Vitório Rafante, especialista tributário da Synchro.

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