O Carf manteve as receitas operacionais auferidas com recursos próprios na base de cálculo do PIS/Cofins de instituição financeira. A decisão se baseou no entendimento de que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras, incluindo as receitas financeiras, integram as bases de cálculo do PIS e da Cofins
determinando a inclusão das receitas brutas operacionais na base de cálculo do PIS/Cofins.
Veja: Carf mantém PIS/Cofins sobre receitas operacionais de instituição financeira
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