A partir de agora, os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como os juros, por exemplo. A decisão, tomada pelo STF em plenário virtual, foi de que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.
Dada a decisão, o governo fica autorizado a cobrar das instituições financeiras as contribuições dos últimos cinco anos. A Receita Federal estima que essa cobrança pode chegar a R$ 115 bilhões de arrecadação aos cofres públicos.
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