Caso a reforma tributária seja aprovada no Congresso, estima-se que serão, ao menos, três leis complementares que regulamentarão a PEC 45/19. A ideia é que tais LCs sejam enviadas para aprovação do Congresso antes dos 180 dias que começarão a contar a partir da data da promulgação da reforma.
Tudo indica que a primeira lei complementar será sobre IBS, CBS, regimes diferenciados e transição. A segunda sobre o comitê gestor, e a terceira sobre o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente.
Quanto à transição entre o sistema previsto da PEC 45 e o modelo atual, o Ministério da Fazenda espera que não traga custos ou maior complexidade aos contribuintes.
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