As 7 maiores dúvidas sobre Escrituração Contábil Fiscal

Desde meados dos anos 2000, os recursos da tecnologia da informação estão sendo inseridos gradativamente na dinâmica interna da Receita Federal, por meio da substituição dos formulários físicos por fichas eletrônicas centralizadas. O objetivo é o de evitar redundâncias, fechar o cerco sobre a sonegação e garantir mais celeridade, tanto aos auditores quanto às pessoas físicas/jurídicas. A Escrituração Contábil Fiscal, que nasce para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ é uma dessas inovações, e cuja entrega passa a ser exigida a partir deste ano. Tire aqui suas principais dúvidas e evite prejuízos por falta de informação!

1- O que é ECF – Escrituração Contábil Fiscal?

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal – é uma obrigação acessória, imposta às pessoas jurídicas do Brasil, através da qual deverão ser declaradas todas as movimentações que influenciem, direta ou indiretamente, a formação da base de cálculo, bem como o valor devido a título de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

2- Quem está obrigado a enviar os dados ligados à ECF?

Melhor seria questionar quem não está obrigado a prestar essa obrigação acessória. Isso porque a exigência de geração da ECF vale para todas as pessoas jurídicas existentes no país (independente de serem optantes do Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, etc.). Só estão dispensadas dessa obrigação:

  • Empresas que aderiram ao Simples Nacional;
  • Autarquias, fundações públicas e outros órgãos da Administração Pública;
  • Pessoas jurídicas inativas;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS (pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 ao mês).

3- A partir de quando devemos entregar a ECF?

O envio dos dados relativos à ECF deve ser realizado anualmente, a partir de 2015. A entrega deverá ser feita até dia 30 de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que seja referência (através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED). Neste ano, por exemplo, deve-se prestar contas dos dados relativos ao ano de 2014.

4- E a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ)?

Com a entrada em vigor da última etapa do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, extingue-se em definitivo a DIPJ e acaba-se com obrigatoriedade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real, a partir de 30 de setembro. Essas obrigações serão substituídas pela ECF.

5 -É obrigatório ter softwares de gestão para gerenciamento da ECF?

A ECF nada mais é do que uma confirmação do que foi feito ao longo do exercício anterior na apuração do IRPJ e CSLL. Essa checagem abre margem para inconsistências e basta o esquecimento de um simples dígito para que a empresa seja duramente punida pelo Fisco. A importância dessa obrigação e os riscos de ser pego pela Receita tornam altamente recomendável a utilização de uma poderosa solução fiscal, capaz de se integrar com os principais ERPs, além de permitir rastreabilidade no processo de apuração e operação a partir do SPED Contábil. Essa automatização aumenta a assertividade dos dados enviados e reduz ao mínimo as chances de falhas.

6- E o que a ECF tem a ver com o SPED?

A ECF é uma das etapas do SPED, programa que propõe a modernização das administrações tributárias e aduaneiras, cuja essência parte da integração entre os fiscos, além da unificação das atividades de validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal das pessoas jurídicas.

7- Atrasei a entrega da ECF. Qual a sanção?

Aqui entra a importância de uma boa estratégia de gestão fiscal. O não cumprimento ou o atraso na entrega da ECF pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica (baixe aqui o “Guia prático para otimizar a gestão fiscal e tributária para a sua empresa”).

Tem ainda alguma dúvida acerca da Escrituração Contábil Fiscal? Escreva para nós! Continue navegando em nosso blog e leve novas ideias de planejamento tributário à sua empresa!

 

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