Aprovado na câmara dos deputados a suspensão de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais

Aprovado na câmara dos deputados a suspensão de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais fica a espera apenas de aprovação no senado

A câmara dos deputados aprovou há um mês o Projeto de Lei de nº 985/2020 (De autoria da Deputada Perpétua Almeida do partido PCdoB-AC) que suspende a cobrança de multas pelo atraso na entrega de obrigações acessórias e documentos físicos.

A suspensão valerá por dois meses em virtude da situação sanitária do país, com as medidas de isolamento social devido a pandemia do COVID19.

No dia 02/04/2020 a câmara dos deputados enviou este projeto de lei aprovado em sua casa para que o senado faça a sua apreciação e coloque em plenário para votação.

Como até o presente momento não houve manifestação do senado a respeito desse projeto, o Deputado Lucas Vergilio do SOLIDARI/GO apresentou requerimento para que os projetos de lei de ambas as casas fossem aprovados em conjunto, até para dar velocidade a esses projetos em tempo de COVID-19.

Como no senado há mais de 250 projetos apresentados pelos senadores a Secretaria Geral da Mesa (SGM) separou 72 projetos em dois grandes grupos:

  • Economia, Sistema Financeiro e Tributação
  • Saúde e Assistência Social

Na segunda-feira dia 27/04/2020 o presidente do senado Davi Alcolumbre resolveu que apresentará aos líderes dos partidos uma lista com as consolidações de todos os projetos que poderão ser apreciados e votados nas próximas sessões deliberativas da casa.

Ficou acertado que não será para todas as obrigações acessórias e documentos fiscais a suspensa da multa, sendo restrito as seguintes:

Obrigação

Descrição

Prazo Original

DEFISDeclaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais31/03/2020
LCDPRLivro Caixa Digital do Produtor Rural30/06/2020
ECDEscrituração Contábil Digital31/05/2020
ECFEscrituração Contábil Fiscal31/07/2020
EFD-ReinfEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais15/xx/2020*
EFD-ContribuiçõesEscrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita10º/xx/2020*
DCTF/WEBDeclaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários15/xx/2020*

EFD-Reinf – Prazo: até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração
EFD-Contribuições – Prazo: Até o 10º dia útil do 2º mês do Fato Gerador
DCTF/WEB – Prazo: até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

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