Aprovado na câmara dos deputados a suspensão de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais fica a espera apenas de aprovação no senado
A câmara dos deputados aprovou há um mês o Projeto de Lei de nº 985/2020 (De autoria da Deputada Perpétua Almeida do partido PCdoB-AC) que suspende a cobrança de multas pelo atraso na entrega de obrigações acessórias e documentos físicos.
A suspensão valerá por dois meses em virtude da situação sanitária do país, com as medidas de isolamento social devido a pandemia do COVID19.
No dia 02/04/2020 a câmara dos deputados enviou este projeto de lei aprovado em sua casa para que o senado faça a sua apreciação e coloque em plenário para votação.
Como até o presente momento não houve manifestação do senado a respeito desse projeto, o Deputado Lucas Vergilio do SOLIDARI/GO apresentou requerimento para que os projetos de lei de ambas as casas fossem aprovados em conjunto, até para dar velocidade a esses projetos em tempo de COVID-19.
Como no senado há mais de 250 projetos apresentados pelos senadores a Secretaria Geral da Mesa (SGM) separou 72 projetos em dois grandes grupos:
- Economia, Sistema Financeiro e Tributação
- Saúde e Assistência Social
Na segunda-feira dia 27/04/2020 o presidente do senado Davi Alcolumbre resolveu que apresentará aos líderes dos partidos uma lista com as consolidações de todos os projetos que poderão ser apreciados e votados nas próximas sessões deliberativas da casa.
Ficou acertado que não será para todas as obrigações acessórias e documentos fiscais a suspensa da multa, sendo restrito as seguintes:
Obrigação | Descrição | Prazo Original |
DEFIS | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais | 31/03/2020 |
LCDPR | Livro Caixa Digital do Produtor Rural | 30/06/2020 |
ECD | Escrituração Contábil Digital | 31/05/2020 |
ECF | Escrituração Contábil Fiscal | 31/07/2020 |
EFD-Reinf | Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais | 15/xx/2020* |
EFD-Contribuições | Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita | 10º/xx/2020* |
DCTF/WEB | Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários | 15/xx/2020* |
EFD-Reinf – Prazo: até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração
EFD-Contribuições – Prazo: Até o 10º dia útil do 2º mês do Fato Gerador
DCTF/WEB – Prazo: até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
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