Como de praxe, novos mandatos são repletos de alterações, novidades e todas as outras questões que envolvem a administração de uma nação. E em termos de matéria tributária, não podemos negar que o governo Lula – nesses pouco mais de cem dias à frente da presidência da república – movimentou bastante o setor, fazendo com que as empresas de todos os tamanhos e segmentos se adaptem para evitar surpresas de não conformidade.
Parte das primeiras medidas para tentar evitar problemas nas contas públicas neste ano e conter a alta na dívida do setor público são ações que visam o aumento da arrecadação que já estavam nos holofotes das organizações logo no início de 2023, como, por exemplo:
- A volta da cobrança de impostos federais sobre combustíveis
- A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da contribuição para a Cofins
- A revogação do decreto que cortava pela metade as alíquotas de Pis e Cofins pagos por grandes empresas
- O novo programa de parcelamento extraordinário de dívidas, chamado “Litígio Zero”
- A alteração da quantidade de organizações que podem usufruir do benefício de alíquota zero, instituído pelo PERSE – Programa de Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Além disso, tivemos também importantes alterações nas entregas de algumas obrigações acessórias que ainda passarão a valer:
- Ainda sem data oficial para ambos eventos, a DCTF será substituída pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, e no que diz respeito à confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
- A partir de 23 de setembro de 2023 será o início da obrigatoriedade do envio dos eventos da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
- Previsto para o início de 2024, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) deixará de existir. Agora, as obrigações passam a ser transmitidas via EFD-Reinf.
Outra novidade é que, em breve, as empresas serão obrigadas a informar no eSocial as condenações transitadas em julgado decorrentes de reclamações trabalhistas. Como a disponibilização do módulo para a entrada em produção dos eventos de processos trabalhistas no eSocial estava prevista para 1º de abril, mas foi novamente prorrogada sem aviso da nova data, é necessário acompanhar de perto este assunto. Isso também terá a finalidade de concentrar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que será substituída pela DCTFWeb.
Reforma tributária e o arcabouço fiscal
Mesmo já sendo discutida há décadas, a pauta da reforma tributária voltou com força total no governo Lula. Considerada essencial para aproximar as regras brasileiras do resto do mundo e reformar um sistema que é tido como complexo por empresários e investidores, a PEC 45 e a PEC 110 tramitam no Congresso Nacional, e servirão de base para o texto final, que segue em negociação. Porém, apesar de ser prioritária neste novo governo, sabemos que a reforma é considerada complexa, tanto do ponto de vista político quanto do ponto de vista do mercado.
Por fim, o novo arcabouço fiscal reúne características favoráveis de uma regra de controle de despesas e metas de resultado primário, e permite a estabilização da dívida pública – por mais que os objetivos estabelecidos ainda dependem de um aumento significativo no nível de receitas para serem críveis. Acreditamos que, independentemente da capacidade de o governo atingir as metas de resultado primário estipulados até 2026, a nova regra fiscal é capaz de produzir uma melhora expressiva na trajetória da dívida pública.
É notório que todas essas medidas e decisões causam impactos não só nas contas públicas e na economia do Brasil, mas também nas empresas. Todas essas mudanças e novidades têm o intuito de contribuir com a diminuição da dívida pública, com a elevação do PIB, instituir uma tributação mais justa no país, descomplicar um pouco a legislação brasileira e gerar mais segurança jurídica para as empresas que aqui operam. As tentativas são válidas e precisam avançar para que, de fato, gere resultados futuros para todos.
Diante deste cenário volátil, cabe aos tributaristas estarem sempre atualizados sobre as novidades que o governo propõe e se preparem para fazer qualquer adaptação necessária, para que as companhias não sofram consequências negativas, nem fiquem em situação de não conformidade por conta de medidas fiscais e alterações nas legislações. Fiquem atentos e contem conosco!
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