O prazo final para entrega da ECF se aproxima, dia 31 de julho. Já preparou a sua obrigação? A obrigatoriedade é para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e para as entidades imune e isentas. Essa obrigatoriedade também se estende para as empresas do lucro presumido que distribuem lucros isentos acima do permitido pela legislação vigente.
A não apresentação no prazo acarreta multa de 0,25% do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL por mês de atraso, limitado a 10% e de 3% do valor omitido ou incorreto, não inferior a R$ 100,00 no caso de empresas tributadas pelo lucro real e de R$ 500,00 por mês de atraso quando optante pelo lucro presumido e entidades imunes ou isentas.
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, foi instituída para demonstrar a apuração do IRPJ e CSLL antes informada na DIPJ com maior riqueza de detalhes, pois tem como ponto de partida a escrituração contábil entregue por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD que recupera os seus dados para compor o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado – DRE.
Como é utilizado a ECD é necessário ter relacionamento entre as contas contábeis e o plano de contas referencial editado pela Receita a Federal. O seu plano de contas foi bem referenciado para contemplar as contas societárias na sua referenciada adequada! Esse De/Para e muito importante para realizar os ajustes necessários ao apurar o lucro real dentro do Bloco “M” que por vezes solicita o relacionamento com conta contábil como, por exemplo, nas Adições o código 8.13 – Doações não Dedutíveis obriga que o tipo de relacionamento seja com conta contábil.
Como esta o seu controle da parte “B” do Lalur e do Lacs? Você registrou todos os seus saldos do ano-calendário de 2016 adequadamente! Essa observação é importante, tendo em vista que o Bloco “E” recupera todos os saldos do período anterior e se você trocou o nome do controle no registro M010 poderá ter problemas na hora de fazer a sua utilização, quando passar o arquivo no PVA e este gerar alguma inconsistência, ou seja, não vai reconhecer a mudança do nome do controle.
Nesta reta final a empresa deve ter o menor esforço possível para realizar os ajustes e para isso deve ter tudo organizado e afinado entre a escrituração contábil e a escrituração fiscal realizada durante o ano-calendário de 2016 para que a demonstração do lucro real espelhe o valor do IRPJ e CSLL apurados e recolhidos durante o ano que passou, bem como os seus valores utilizados e controlados na parte “B” do Lalur e Lacs.
Após a entrega da ECF, a Receita Federal ira cruzar os dados informados em outras obrigações acessórias para verificar se as informações apresentadas estão condizentes com o que foi declarado, portanto fique atento e verifique mais de uma vez tudo o que foi informado.
E nesta hora que uma boa ferramenta é uma excelente aliada, visto que organiza e realiza o processo automático de forma precisa para que a entrega seja feita da forma mais suave possível, como é o caso da Solução Fiscal Web – ECF da Synchro.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.