Através da Mensagem de Veto nº 619/2023, publicada em 23 de novembro de 2023, a Presidência da República VETOU o Projeto de Lei nº 334/2023 que propõe a prorrogação, até 31 de dezembro de 2027, dos prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
O argumento utilizado nas razões do VETO se guia no sentido de que o PL “… padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação, em desatenção ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 131 e art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023”.
De outro lado, parlamentares já articulam no sentido de derrubar o Veto Presidencial. Também destacam o amplo apoio que a medida recebeu nas duas Casas Legislativas (Na Câmara dos Deputados – 430 votos favoráveis – 17 desfavoráveis e no Senado Federal – Apreciado de forma terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE).
Na opinião do Presidente do Senado, em entrevista dada para Empresa Brasil de Comunicação -EBC “… já faz muito tempo que o sentimento do Congresso Nacional é de que a desoneração da folha é algo muito positivo para o país, porque mantém empregos para empresas de alta empregabilidade e cuja folha de pagamento impacta muito na despesa”.
A preocupação do Congresso, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), entre outras Entidades Representativas, pelo que denota, está na redução imediata de postos de trabalho e no comprometimento da geração de novos empregos.
Vale ressaltar que o Veto atinge diretamente os 17 setores da economia que recolhem a CPRB em substituição à Contribuição sobre a Folha de Salários. É possível que esses setores precisem rever seus planos de investimento e expansão para os próximos anos.
O Ministro da Fazenda informou que pretende apresentar medidas alternativas ao PL da desoneração, como revisões em benefícios fiscais, não dando maiores informações sobre o tema.
O Congresso pretende analisar a derrubada do Veto ainda nesse ano de 2023, uma vez que a desoneração termina em 31 de dezembro do corrente ano.
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