O STF negou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo do estabelecimento empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. Para a maioria dos ministros, só há direito aos créditos de ICMS no caso de bens que se integram fisicamente à mercadoria a ser exportada.
Para o ministro Gilmar Mendes, o texto constitucional – no caso de exportações – autoriza somente os chamados créditos físicos, que é o creditamento sobre bens que se tornam parte da mercadoria, excluindo os chamados créditos financeiros, que são aqueles sobre as aquisições de bens do ativo fixo da empresa e a serem utilizados ou consumidos na fabricação dos itens.
Fique por dentro: STF nega crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo nas operações de exportação
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