O STF publicou um acórdão que esclarece a tributação sobre as seguradoras, definindo que PIS e Cofins incidem sobre prêmios. A ementa diz que as receitas de prêmios auferidas em razão dos contratos de seguro estão abrangidas pelo conceito de faturamento, ficando receitas sujeitas ao PIS e à Cofins, ressalvando exclusões e deduções legalmente prescritas, e que não consistem em faturamento as receitas financeiras oriundas das aplicações financeiras das reservas técnicas.
A dúvida surgiu com o julgamento em junho que tratou também da tributação de receitas financeiras (como juros, por exemplo) de instituições financeiras.
Fique por dentro: STF publica acórdão sobre tributação de seguradoras
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