O STF retomou, em plenário virtual, o julgamento sobre a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal.
Na regra vigente, se o fisco negar o pedido de compensação tributária por entender que o contribuinte não tem direito a esse crédito, a Receita aplica duas multas: uma de 50% sobre o valor do débito declarado e não compensado e outra de mora de 20% sobre os mesmos valores.
Caso seja derrotada nos processos, a União estima perda de arrecadação de R$ 3,7 bilhões em cinco anos.
Acompanhe o julgamento: STF julga multa isolada sobre compensação não homologada a partir de 10 de março
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.