Foi definido unanimemente, pela 1ª Seção do STJ, que filiais não podem obter certidão de regularidade fiscal se houver dívida da matriz ou de outra empresa do grupo.
A decisão se deu devido ao entendimento de que as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio – por conta disso, não pode ser expedida certidão de regularidade fiscal quando há dívida de algum estabelecimento integrante do grupo.
O processo analisado é da Expresso São Luiz, que recorreu ao Judiciário para obter a certidão negativa conjunta, inclusive de débitos previdenciários, caso regularizadas as pendências relativas ao CNPJ da filial e desvinculando-se os débitos da matriz e de outras filiais.
Veja detalhes: Filial fica sem certidão fiscal se houver dívida da matriz
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