Foi publicado hoje no diário oficial da união – DOU, na edição 41, Seção 1, página 26 a Instrução Normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023.
Ela altera o inciso VI, artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 que regulamenta a EFD REINF. A alteração prorroga o início da obrigatoriedade de entrega dos eventos da série R-4000!
Com a referida norma legal, o cronograma ficará da seguinte maneira em relação a entrega da REINF para tais eventos:
– Antes: a entrega deveria acontecer a partir das 8 (oito) horas de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023;
– Agora: foram prorrogados para a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Uma conquista muito importante e necessária para todos que atuaram com muita dedicação na preparação das informações requeridas.
Não é o momento para nos descuidarmos e desacelerarmos a conclusão deste importante projeto!
A prorrogação precisa ser encarada como um ganho de tempo para investirmos na revisão dos processos e na qualidade das informações a serem entregues ao FISCO.
A Synchro reafirma o compromisso de permanecer trabalhando arduamente para melhoria dos processos de entrega através de nossas soluções.
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