O Sistema Tributário Brasileiro foi estruturado em 1966 e desde então sofreu algumas alterações, mas ainda é considerado obsoleto e ineficiente. A atual estrutura tributária é complexa, pois temos mais de 70 tributos federais, estaduais e municipais, distribuídos entre impostos, taxas e contribuições. Segundo o Banco Mundial, o cidadão brasileiro gasta em média 1500 horas no ano para fazer o pagamento desses tributos. Além disso, esse sistema afeta a distribuição de renda do país, já que grande parte dos tributos são indiretos (não tem relação com a renda do contribuinte) e acaba por penalizar os mais pobres, que pagam o mesmo valor de tributo que a população com maior renda.
Nesse momento, o Brasil está passando pelo processo eleitoral. Já temos definidos os nomes que vão compor a câmara e o Senado, mas em menos de uma semana, haverá o segundo turno para a eleição do presidente.
Ainda durante a corrida presidencial para o primeiro turno, ganhou destaque a campanha da senadora Soraya Thronicke, na época candidata à Presidência da República pelo partido União Brasil.
A senadora defendeu a implementação de um novo sistema tributário, para substituir 11 tributos federais por apenas um Imposto Único Federal (IUF), a uma alíquota de 1,26%. O fato gerador desse tributo seria a movimentação financeira.
De fato, a proposta parece ser bem atrativa e revolucionária, mas pode não ser tão efetiva e simples quanto parece. Na época da campanha, a própria senadora afastou qualquer semelhança da sua proposta com a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), inclusive, esse termo foi evitado durante a apresentação da proposta pois sabemos que é um termo negativo para a população em geral.
Cabe ressaltar que embora frequentemente impostos e tributos sejam tratados como sinônimos, não são exatamente a mesma coisa. Tributo é gênero, dividido em: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. Ou seja, imposto é uma espécie de tributo.
- Impostos: financiam as atividades do Estado e podem ser federais (por exemplo, IR e IPI), estaduais (por exemplo, IPVA e ICMS) ou municipais (por exemplo, IPTU e ISS).
- Taxas: cobrada para utilização de serviço público específico e divisível (por exemplo, taxa para emissão de CNH) ou para fiscalização (por exemplo de estabelecimentos).
- Contribuições de melhorias: quando há valorização de imóvel devido a obra pública.
- Empréstimo compulsório: permite ao Estado receber dinheiro do contribuinte em decorrência de calamidade pública, guerra ou urgência de investimentos. É um tributo federal e temporário. Até hoje só foi utilizado em 1986, como tentativa de estabilizar a economia.
- Contribuições: diferente dos impostos, tem finalidade específica.
- COFINS e CSLL: os contribuintes são as empresas e são destinadas à seguridade social;
- CPMF: já extinta, mas era cobrada de pessoa física e destinada a saúde pública;
- CIDI: cobrada na compra de combustíveis, tem como destino programas ambientais, subsídio para combustíveis e infraestrutura de transportes.
Enfim, fato é que a Reforma Tributária é uma necessidade no Brasil, mas não é tão simples assim alterá-la. O sistema é complexo e precisa atender a várias finalidades e requisitos (conseguir arrecadação suficiente ao mesmo tempo que deve atender aos diversos princípios tributários). Muitos tributaristas tentam alterar o sistema, mas até hoje nada foi decidido. Inclusive existem 3 diferentes projetos em andamento no país visando a diminuição dos tributos, que estão pausados no momento. Os detalhes precisam ser pensados com cuidado pois qualquer alteração impactará diretamente não só no bolso do contribuinte, mas também toda a economia do país.
Por enquanto não temos nenhuma solução e pode ser que a Reforma Tributária finalmente saia no próximo governo. Porém até que nenhuma mudança de fato ocorra, as empresas podem reduzir os riscos de serem autuadas e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, incluindo o pagamento de tributos.
É possível utilizar a elisão fiscal, ou seja, estratégias que visem reduzir a carga tributária de uma empresa. Assim, por meio de um correto planejamento tributário, é possível encontrar formas de se diminuir a tributação, ao se utilizar de redução de base de cálculo, evitar incidência do fato que gera a cobrança do tributo, ou ainda, postergando o pagamento do tributo, tudo isso obedecendo a legislação tributária e sem deixar de fazer o pagamento de tributos devidos.
Além disso, é possível atender ao cumprimento de obrigação acessória de maneira efetiva e sem muito custo tanto financeiro propriamente dito, quanto de mão de obra ao se utilizar uma solução fiscal adequada, que esteja sempre atualizada conforme a legislação tributária.
Dessa forma, é possível suavizar todo o processo de apuração e pagamento dos tributos enquanto a Reforma Tributária de fato não acontece.
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