Com a concorrência cada vez mais acirrada no mercado corporativo, focar nas ações estratégicas para desenvolver os negócios é a melhor escolha que as empresas podem fazer. Levando essa questão em consideração, atividades que são tidas como secundárias acabam sendo terceirizadas, como, por exemplo, limpeza, segurança, portaria, telefonista etc.
Olhando sob esta ótica, a terceirização de serviços é uma maneira de garantir excelência em tarefas essenciais para os objetivos corporativos e ainda assegurar que as outras atividades sejam bem desempenhadas. Mas, embora terceirizar seja positivo, há pontos de atenção quando levamos a discussão para ao regime tributário envolvido nesse trâmite.
Embora os serviços terceirizados impliquem também na diminuição de despesas, uma vez que reduz o passivo trabalhista e dá previsibilidade dos custos mensais estabelecidos através dos contratos firmados com as contratadas, as empresas precisam estar muito atentas e averiguar a idoneidade da prestadora por meio de documentos como alvarás de funcionamento, pesquisar sobre o capital social e, principalmente, fiscalizar o pagamento mensal de salários e encargos dos funcionários terceirizados. Isso porque, em caso de falta de pagamento, falência da contratada ou outros possíveis problemas como acidentes de trabalho, a companhia contratante pode responder judicialmente como corresponsável pelas faltas cometidas pela contratada, sendo, portanto, penalizada.
Os impostos que incidem atualmente na terceirização de mão de obra são: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se a empresa contratada é optante pelo Simples, recolhe-se apenas os 11% do INSS. Caso contrário, é recolhido 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS, pagos através de DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais). É importante ter ciência do enquadramento tributário de cada empresa terceirizada, pois caso algum erro seja cometido, a empresa deve arcar com a diferença do recolhimento não efetuado pela contratada. Inclusive, a companhia não pode emitir nota fiscal incluindo terceirizadas com regimes distintos, por exemplo. Ou seja, toda atenção é pouco ao administrar esses impostos e os desdobramentos da prestação de contas.
Detalhes minuciosos como estes podem levar as empresas a cometer erros e, como consequência, entrar em inconformidade com o Fisco. Para evitar essa dor de cabeça e cumprir com as obrigações fiscais e tributárias, é inadiável investir em soluções para conformidade fiscal, que, além de otimizar os processos relacionados ao setor fiscal e contábil, garantem dados consolidados de forma automatizada, gerenciando também o pagamento de tributos e uma série de outros benefícios que agregam valor para as organizações, sejam pequenas, médias ou grandes. Um investimento mais que inadiável, imprescindível.
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