Após ter sido anunciado forte aumento no preço cobrado pelos combustíveis nas refinarias, o Congresso aprovou às pressas o Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2020, que incide o valor do ICMS uma única vez sobre operações com gasolina e etanol anidro, diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, com base em alíquota a ser definida em Convênio. Vale destacar que esse PL já foi sancionado na íntegra pela Presidência e convertida na Lei Complementar nº 192.
Mesmo causando estranheza, especialmente porque as alíquotas internas do ICMS sempre foram definidas individualmente pelas unidades da Federação, em razão da autonomia constitucional dos entes federados para dispor sobre os tributos de sua competência, tudo indica que a alíquota uniforme deve reduzir a complexidade do sistema tributário sobre o setor, mitigando os efeitos da guerra fiscal.
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Fonte: Alíquota única do ICMS dos combustíveis e seu impacto | Opinião | Valor Econômico (globo.com)
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