Um recente parecer dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou tributaristas em alerta. Segundo eles, a cobrança do adicional de ICMS só poderá ser feita pelos Estados se houver uma lei complementar federal autorizando, sendo que a mesma ainda aguarda sanção.
Por conta disso, alguns Estados entendem que essa previsão só vale para majoração ou criação de tributo e, portanto, não se aplicaria a este caso, que trata de regulamentação. Vale destacar que a cobrança vinha sendo feita com base em normas estaduais. Mas o STF decidiu, em fevereiro, que é necessária a lei complementar para exigir o adicional.
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