Dois itens muito utilizados nesta pandemia da covid-19, o álcool em gel e a máscara, passaram a ser considerados insumos e, consequentemente, a gerar créditos de PIS e Cofins para as empresas. Porém, somente quando fornecidos aos trabalhadores das áreas produtivas, e durante o período em que a legislação sobre a pandemia for válida.
Esta orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 164, publicada recentemente pela Receita Federal, e não se aplica aos mesmos equipamentos de segurança se direcionados aos colaboradores de atividades administrativas.
Quer saber mais a respeito? Confira abaixo a matéria completa do Valor Econômico.
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