O mercado brasileiro está com as atenções voltadas para a transição do novo modelo tributário, que será inteiramente finalizado em 2033. É necessária atenção ao período, mas o foco excessivo pode gerar uma miopia para um ponto importante, os créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) acumulados. Existe uma espécie de “dinheiro esquecido” e a Reforma pode incinerar milhões de reais em ativos legítimos de companhias que optarem por uma postura passiva diante das mudanças. O grande vilão dessa história não é a mudança de regras, mas a combinação técnica entre a transição para o futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a implacável regra da prescrição quinquenal. Créditos de ICMS sobre a aquisição de máquinas, equipamentos e imóveis, o chamado CIAP, são um tesouro escondido.
Por desconhecimento ou receio da burocracia, esses recursos não estão sendo recuperados por muitas organizações. O problema é que, com a Reforma Tributária em voga, o tempo de “descobrir” esse dinheiro está se esgotando. De acordo com o que se desenha para o novo sistema, os créditos de ICMS só poderão ser compensados com o futuro IBS a partir de 2033, e apenas se estiverem previamente homologados pelo fisco. Para piorar o cenário de liquidez, essa compensação está prevista para ocorrer em 240 parcelas, ou seja, em longos vinte anos.
A urgência, porém, reside no agora. A regra da prescrição quinquenal determina que uma empresa só pode retroagir cinco anos para solicitar a homologação e recuperação de créditos. Isso cria um abismo temporal para quem decidir esperar a poeira da reforma baixar. Pela regra, se uma empresa aguardar até 2033 para solicitar a homologação de seus créditos acumulados, ela só conseguirá recuperar os valores gerados a partir de 2029. Todo o estoque acumulado em anos anteriores estará irremediavelmente prescrito e perdido para sempre.
A estratégia mais inteligente para o empresariado e para os escritórios de contabilidade é antecipar esse movimento e iniciar os pedidos de apropriação de crédito acumulado o quanto antes. O protocolo desses pedidos interrompe o relógio da prescrição, garantindo o direito de recuperar o que foi gerado desde 2020. Em estados como São Paulo, essa gestão proativa é ainda mais vantajosa graças à Portaria SRE 65/2023. Essa norma disciplina os casos em que o crédito homologado passa a ter liquidez imediata, podendo ser utilizado para o pagamento de fornecedores, quitação de ICMS na importação ou até mesmo ser vendido para terceiros, transformando um saldo contábil estagnado em dinheiro vivo.
A Reforma Tributária trará uma limpeza fiscal profunda. As empresas que fizerem o dever de casa não só garantirão a recuperação de valores históricos, como entrarão no novo sistema com um balanço robusto. Recuperar esses créditos agora não é apenas uma questão de conformidade, mas de estratégia financeira. Aqueles que agirem proativamente protegerão seu patrimônio da erosão temporal, enquanto os que esperarem pela transição definitiva poderão descobrir, tarde demais, que o seu direito ao crédito virou apenas uma hipótese

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.