4 dicas para não ultrapassar o prazo da ECF

Hoje é cada vez maior o número de empresas que estão migrando para processos digitais de contabilidade e escrituração fiscal. Embora em grande parte essa mudança seja condicionada pelas novas diretrizes do sistema SPED, é evidente que muitos empresários já descobriram a vantagem competitiva, a maior produtividade e a maior economia que esse sistema traz para as empresas.

A ECF é um dos novos projetos que compõem o SPED e será entregue pela primeira vez este ano. Toda empresa deve se preparar a partir de agora para alinhar seus processos digitais ao ECF e cumprir de forma definitiva as recomendações e obrigações da empresa com a Receita Federal do Brasil (RFB).

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi estendido até setembro de 2015, o que permite uma maior possibilidade de se ajustar adequadamente para a sua entrega sem correria e evitando possíveis erros que podem gerar penalidades.

As penalidades que podem ser impostas, como resultado de erros ou atrasos são de 0,25% do lucro líquido por mês de atraso (limitado a 10%) e, no caso de apresentação tardia, a multa é de 3% do o valor da informação omitida ou fornecida com erro. Por isso, veja como não ultrapassar o prazo da ECF agora!

Prepare a ECF

Em primeiro lugar as empresas devem saber que em relação ao ano-calendário de 2014, os contribuintes deixarão de apresentar a Declaração de Imposto de Renda (IRPJ) até o final de Junho de 2015, mas sim preparar o ECF, com base em disposições específicas, a ser arquivado até o final de julho de 2015. Além disso, a preparação do registro de controle de imposto de renda (LALUR) não será exigida, porque o ECF deve conter todas as informações aplicáveis.

Atente-se às obrigações acessórias impostas à importação e exportação de serviços

As obrigações acessórias são de vital importância para o ECF. A RFB editou normas que impôs uma obrigação acessória em relação a transações realizadas envolvendo serviços, vendas e outras operações. Sempre que uma das situações anteriores ocorre, as autoridades fiscais devem ser informadas. O tipo de informação a ser divulgada é detalhado em normas complementares emitidas pela RFB.

Faça o pagamento do imposto

No caso do imposto de renda, que é calculado mensalmente, os pré-pagamentos devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente. Quaisquer valores de imposto de renda devido para o ano (superando os pré-pagamentos realizados) devem ser pagos até o último dia útil de março do ano subsequente.

Há a opção de pagar o imposto devido no final de cada trimestre, em três parcelas, sendo a primeira a partir do mês subsequente ao final do trimestre. Quando o imposto de renda é calculado trimestralmente, o contribuinte deve fazer o pagamento aplicável até ao último dia útil do mês subsequente ao final do trimestre.

Conte com um software de solução fiscal voltado para a ECF

Reconhecer a importância de uma boa contabilidade é o primeiro passo para organizar as finanças de uma empresa, mas como organizá-las é outra questão. Toda empresa deve cumprir com os regulamentos fiscais, mas também é importante que a empresa veja isso como uma oportunidade para aumentar a sua organização contábil e fiscal. Um software fiscal deve ser visto como uma oportunidade de introduzir um maior controle interno na empresa, uma cultura de sistemas digitais e um maior acesso a todos os benefícios que a tecnologia pode nos dar.

Um software de solução fiscal voltado para a ECF como o da Synchro é a melhor maneira de manter todos os dados da sua empresa atualizados e organizados e, consequentemente, não perder nem ultrapassar o prazo para a entrega da ECF. Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário!

 

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