Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2017 pode entregar a declaração e isso pode ser até bom para o bolso. Dá para ganhar 100% de restituição, dependendo do caso. E ainda pode fazer fora do prazo de entrega, sem pagar.
Vale a pena quando:
- teve imposto retido durante o ano
- pretende fazer financiamento
- quer obter visto para viajar ao exterior.
1) Teve imposto retido.
Quem não é obrigado, mas apresenta a declaração porque teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano, como quando recebeu o pagamento de férias, por exemplo, terá 100% de restituição,qualquer que seja o valor.
“O valor será integralmente restituído, pois não pertence ao governo, mas ao contribuinte, que pagou imposto a mais. Se ele não fizer a declaração, não terá esse dinheiro de volta”, explica Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal.
2) Quer fazer financiamento.
Mesmo quem não tem imposto a receber, mas pretende pedir um financiamento bancário ou viajar ao exterior pode apresentar a declaração de IR para ficar com esse documento em mãos.
Segundo o coordenador de Imposto de Renda, Antonio Teixeira Bacalhau, quem vai precisar de um financiamento imobiliário ou um empréstimo no banco pode ser solicitado a entregar a declaração do Imposto de Renda. “Isso porque os bancos querem que a pessoa comprove a renda ou até mesmo comprove se não possui bens na hora de pedir um financiamento imobiliário pelo SFH, por exemplo”, afirma.
3) Quer um visto para viajar ao exterior
Outro motivo para ter a declaração do Imposto de Renda é que esse documento também é solicitado para a emissão de vistos para viagens ao exterior, como no caso de viagens aos Estados Unidos.
A declaração serve como um dos documentos que demonstram condição financeira do viajante para custear a viagem e também seus vínculos com o país.
Quem não é obrigado não paga multa
Segundo Bacalhau, outra vantagem para o contribuinte desobrigado da entrega é que pode enviar a declaração depois do prazo, sem pagar multa.
Então, se decidir fazer a declaração em cima da hora e não tiver os documentos na mão, não há problema. Pode fazer depois do prazo oficial.
O limite máximo de tempo é de cinco anos
Fonte: uol.com.br
Disponível em: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/voce-pode-declarar-ir-mesmo-sem-ser-obrigado-e-ganhar-100-de-restituicao.htm
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