A norma recentemente publicada pela PGFN sobre as negociações de débitos inscritos na dívida ativa, por meio da transação tributária, trouxe novas regras a serem seguidas. A partir de agora, o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para o pagamento de débitos passou a ser mais difícil e os contribuintes com dívidas a partir de R$ 10 milhões podem fechar acordos individuais com os procuradores.
Sobre a possibilidade de uso de prejuízo fiscal, a procuradoria detalhou que o uso desses créditos será “excepcional” e a “exclusivo critério da PGFN”, podendo ser utilizado para pagar somente os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia ofertada ou exigência suspensa, com a cobrança interrompida por decisão judicial há mais de 10 anos e de titularidade de devedores falidos ou em recuperação judicial. Além disso, o contribuinte não poderá também usar prejuízo fiscal para abater o valor principal da dívida, somente juros, multa e encargo legal.
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Fonte:PGFN dificulta uso de prejuízo fiscal em acordos | Valor Econômico
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