Tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação pelo Fisco, decide Carf

Tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação pelo Fisco, decide Carf

Em julgamento realizado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi definido que quando uma operação é requalificada pelo Fisco, o contribuinte tem direito a deduzir ou a descontar o IRRF recolhido na operação anterior dos novos tributos que deverão ser pagos à União. Para eles, ao recolher o IRPJ e a CSLL, já considerando a operação que deveria de fato ter ocorrido, o contribuinte poderá descontar desse valor o IRRF pago anteriormente na operação considerada errada.É a primeira vez que o tema chega à última instância do conselho, a Câmara Superior. Como se trata de distribuição de lucros com a consequente incidência do IRPJ e CSLL, o acórdão recorrido entendeu que o contribuinte teria direito à dedução do IRRF recolhido na operação.

Leia mais informações a respeito, abaixo:

Fonte: Carf: tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação

 

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