Em julgamento realizado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi definido que quando uma operação é requalificada pelo Fisco, o contribuinte tem direito a deduzir ou a descontar o IRRF recolhido na operação anterior dos novos tributos que deverão ser pagos à União. Para eles, ao recolher o IRPJ e a CSLL, já considerando a operação que deveria de fato ter ocorrido, o contribuinte poderá descontar desse valor o IRRF pago anteriormente na operação considerada errada.É a primeira vez que o tema chega à última instância do conselho, a Câmara Superior. Como se trata de distribuição de lucros com a consequente incidência do IRPJ e CSLL, o acórdão recorrido entendeu que o contribuinte teria direito à dedução do IRRF recolhido na operação.
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Fonte: Carf: tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação
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