A medida provisória que circula no Ministério da Economia, caso seja publicada, será uma boa notícia às multinacionais que operam no Brasil: a MP renova por dois anos os dispositivos ‘artigo 78 e o parágrafo 10 do artigo 87’, da Lei 12973/14, que tratam da tributação em bases universais (TBU), mecanismo que define a tributação de todos os rendimentos e ganhos de capital das multinacionais, independentemente do país em que foi gerado, no país de domicílio da companhia.
O artigo 78 permite a consolidação dos resultados de todas subsidiárias no exterior de uma empresa brasileira, sem que a companhia tenha que identificar caso a caso se é necessário pagar tributos ou se há a formação de prejuízo fiscal. O dispositivo permite que a empresa brasileira “some” os lucros e prejuízos de suas subsidiárias, sendo tributada pelo saldo total. Já o artigo 87 parágrafo 10º prevê um crédito presumido de 9%, que pode ser usado no processo de pagamento da diferença entre o tributo recolhido no exterior e o recolhido em solo brasileiro.
Outro tema que deve ser alterado por meio de MP é a metodologia aplicada no cálculo dos preços de transferência no Brasil, aproximando a estrutura vigente da sistemática praticada pela OCDE, para garantir que operações entre partes relacionadas localizadas em países distintos ocorram em conformidade com a legislação e não estejam descoladas do valor de mercado.
Leia mais informações a respeito, abaixo:
Fonte: Economia avança na renovação de dispositivos sobre tributação em bases universais | Jota
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