Tributação de vacinas no Brasil: entenda o atual cenário frente à covid-19!

No Brasil, algumas tributações são, geralmente, aplicadas sobre as vacinas: o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (federal); o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual); e o ISS – Imposto sobre Serviços (municipal). Isso se elas forem produzidas nacionalmente. No caso das importadas, é adicionado, ainda, o II – Imposto sobre Importação, além de contribuições para o PIS/Pasep-Importação e o Cofins-Importação (todos esses federais).

 

Saiba mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/46702/covid-19-pec-proibe-cobranca-de-impostos-sobre-vacinas-por-tres-anos/

 

Frente ao cenário de pandemia, alguns questionamentos vieram à tona:

  • Essas mesmas tributações devem ser sobrepostas às vacinas contra a covid-19?
  • Caso positivo, elas dificultam ainda mais o enfrentamento do vírus? De que maneira? E quais seriam os ganhos com a inexistência de tais taxações?
  • Quais são os projetos que estão em pauta e visam a eliminar tais tributos e, principalmente, minimizar seus impactos?

Saiba que esses tributos estão sendo questionados por conta do direito social à saúde, previsto no artigo 6 da Constituição Federal, especialmente em um caso de pandemia, que traz impactos profundos às realidades social e econômica do País.

Vamos, então, às respostas:

  • Atualmente, o II – Imposto sobre Importação não está sendo cobrado pela União sobre a aquisição de vacinas. E o IPI sobre imunizantes, idem. Em relação ao ICMS-Importação, o Convênio ICMS 15/21 autorizou a isenção em operações com insumos e vacinas destinadas ao combate da covid-19. Então, ficam o PIS/Pasep-Importação e o Cofins-Importação.
  • A PEC Nº 4/2021, do falecido Senador Major Olímpio, foi aprovada pelo Senado no início de abril deste ano. Ela prevê a plena imunidade tributária, durante três anos, sobre toda a cadeia logística da produção de vacinas voltadas à imunização de doenças que provoquem estado de emergência na saúde pública. Atualmente está em aprovação na Câmara dos Deputados. Se tivermos o ok, os tributos que já incidem sobre as doses não poderão mais ser cobrados. E os governos federal, estadual e municipal também ficam proibidos de criar novas tributações sobre as vacinas.

Vale destacar que a total isenção tributária sobre as vacinas resultará em seu barateamento e, consequentemente, em mais disponibilidade para todos os cidadãos brasileiros.

 

Entenda mais em: As controvérsias da tributação de vacinas no contexto da pandemia de COVID-19 | SEGS – Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação

 

Ou em: Senado aprova a PEC da imunidade tributária para vacinas contra a Covid-19 – Jornal O Globo

 

Tributação de vacinas no Brasil: saiba como é aplicada!

Para melhor entendimento: por aqui, os programas de imunização da população são realizados pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Não pagamos tributos sobre as vacinas disponibilizadas em postos de saúde ou hospitais públicos. Porém, financiamos indiretamente, por meio de impostos que custeiam o SUS e, consequentemente, as vacinas.

 

Continue por dentro deste assunto!

Quer acompanhar os próximos passos da PEC Nº 4/2021, entre outros detalhes que tenham a ver com a tributação das vacinas no Brasil? Acompanhe a SynchroNews!

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