Conteúdo atualizado em 19/03/2025
No cenário corporativo atual, onde a competitividade empresarial cresce constantemente, a terceirização de serviços tornou-se uma estratégia essencial para empresas que desejam focar em suas atividades-fim e otimizar a gestão operacional. Funções como segurança, limpeza, portaria e atendimento são frequentemente terceirizadas, permitindo que as organizações direcionem seus esforços para o crescimento e inovação.
No entanto, embora a terceirização ofereça vantagens como redução de custos trabalhistas, previsibilidade financeira e maior eficiência operacional, ela requer atenção especial quando analisada sob o aspecto tributário e jurídico. As empresas contratantes precisam assegurar-se da idoneidade da prestadora de serviços, verificando documentos essenciais, como alvarás de funcionamento e conformidade fiscal, além de monitorar o pagamento de salários e encargos sociais dos funcionários terceirizados. Isso porque, em caso de irregularidades – como inadimplência da contratada, falência ou acidentes de trabalho –, a organização contratante pode ser corresponsável legalmente e sofrer penalizações.
Do ponto de vista fiscal, a terceirização envolve tributos como PIS, COFINS, CSLL e INSS, sendo fundamental compreender o enquadramento tributário da empresa contratada. Caso haja erro na retenção ou pagamento dos tributos devidos, a contratante pode ser autuada pelo Fisco, arcando com sanções e encargos adicionais. Para evitar inconformidades e garantir uma gestão tributária eficiente, é imprescindível investir em soluções de conformidade fiscal que otimizem processos e assegurem o correto cumprimento das obrigações fiscais.
No entanto, embora a terceirização ofereça vantagens como redução de custos trabalhistas, previsibilidade financeira e maior eficiência operacional, ela requer atenção especial quando analisada sob o aspecto tributário e jurídico. As empresas contratantes precisam assegurar-se da idoneidade da prestadora de serviços, verificando documentos essenciais, como alvarás de funcionamento e conformidade fiscal, além de monitorar o pagamento de salários e encargos sociais dos funcionários terceirizados. Isso porque, em caso de irregularidades – como inadimplência da contratada, falência ou acidentes de trabalho –, a organização contratante pode ser corresponsável legalmente e sofrer penalizações.
Do ponto de vista fiscal, a terceirização envolve tributos como PIS, COFINS, CSLL e INSS, sendo fundamental compreender o enquadramento tributário da empresa contratada. Caso haja erro na retenção ou pagamento dos tributos devidos, a contratante pode ser autuada pelo Fisco, arcando com sanções e encargos adicionais. Para evitar inconformidades e garantir uma gestão tributária eficiente, é imprescindível investir em soluções de conformidade fiscal que otimizem processos e assegurem o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Para se aprofundar no tema e conhecer soluções eficazes para gestão tributária e conformidade fiscal, confira os conteúdos e ferramentas especializadas da Synchro, referência no mercado há mais de 30 anos.
Embora os serviços terceirizados impliquem também na diminuição de despesas, uma
vez que reduz o passivo trabalhista e dá previsibilidade dos custos mensais estabelecidos através dos contratos firmados com as contratadas, as empresas precisam estar muito atentas e averiguar a idoneidade da prestadora por meio de documentos como alvarás de funcionamento, pesquisar sobre o capital social e, principalmente, fiscalizar o pagamento mensal de salários e encargos dos funcionários terceirizados. Isso porque, em caso de falta de pagamento, falência da contratada ou outros possíveis problemas como acidentes de trabalho, a companhia contratante pode responder judicialmente como corresponsável pelas faltas cometidas pela contratada, sendo, portanto, penalizada.
Os impostos que incidem atualmente na terceirização de mão de obra são: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se a empresa contratada é optante pelo Simples, recolhese apenas os 11% do INSS. Caso contrário, é recolhido 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS, pagos através de DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais). É importante ter ciência do enquadramento tributário de cada empresa terceirizada, pois caso algum erro seja cometido, a empresa deve arcar com a diferença do recolhimento não efetuado pela contratada. Inclusive, a companhia não pode emitir nota fiscal incluindo terceirizadas com regimes distintos, por exemplo. Ou seja, toda atenção é pouco ao administrar esses impostos e os desdobramentos da prestação de contas.
Detalhes minuciosos como estes podem levar as empresas a cometer erros e, como consequência, entrar em inconformidade com o Fisco. Para evitar essa dor de cabeça e cumprir com as obrigações fiscais e tributárias, é inadiável investir em soluções para conformidade fiscal, que, além de otimizar os processos relacionados ao setor fiscal e contábil, garantem dados consolidados de forma automatizada, gerenciando também o pagamento de tributos e uma série de outros benefícios que agregam valor para as organizações, sejam pequenas, médias ou grandes. Um investimento mais que inadiável, imprescindível.
A Synchro é uma das mais conceituadas provedoras de soluções de conformidade fiscal e há mais de três décadas desenvolve soluções que entregam conformidade com eficiência a todos os processos da cadeia de valor fiscal.
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Fontes oficiais:
- Receita Federal do Brasil (RFB): gov.br/receitafederal
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Jurisprudência sobre terceirização: stj.jus.br
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