Em uma edição anterior do SynchroNews você viu que a Receita Federal quer reduzir o valor de créditos de PIS e COFINS gerados com a aquisição de bens e insumos. Atualizando: na semana passada os veículos de comunicação divulgaram que as empresas estão conseguindo barrar, na Justiça, tal tentativa. Em pelo menos duas decisões, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, afastou o entendimento de que o ICMS deve ser excluído do cálculo.
Lembrando que este tema é um dos desdobramentos da chamada “tese do século”. Se aceito o posicionamento da União, isso pode provocar o aumento de carga tributária para o contribuinte. A tomada de crédito faz parte da apuração de quem está no regime não cumulativo, ou seja, praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e COFINS, nesses casos, é de 9,25%. Saiba mais a respeito em matéria divulgada pelo jornal Valor Econômico: Tribunal garante a empresas crédito integral de PIS/Cofins | Legislação | Valor Econômico (globo.com)
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