A partir de agora, o IRRF não incidirá sobre remessas para pagar por uma série de serviços prestados no Brasil por empresas no Japão, como reembolso de seguros; serviços técnicos; assistência administrativa; assistência técnica sem transferência de tecnologia e comissão de vendas.
A notícia é bastante positiva na visão dos tributaristas, pois atrai multinacionais do país asiático e fomenta negócios com prestadores de serviço japoneses. Além de ser um importante passo do governo brasileiro para a entrada do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a medida afasta a incidência de 15% do imposto nessas atividades.
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