A partir de janeiro de 2026, começa a transição prática da Reforma Tributária do consumo, com a adoção das alíquotas testes da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). Essa etapa inicial exigirá adaptações por parte de empresas e órgãos públicos, já que o novo modelo substitui tributos antigos como ICMS, ISS e PIS/Cofins por um sistema de IVA dual e pelo novo Imposto Seletivo (IS). A Receita Federal já iniciou a regulamentação da CBS, lançou um projeto piloto com empresas e atualizou os layouts dos documentos fiscais eletrônicos, que passam a exigir novos campos e códigos a partir de 2026. Essas mudanças exigem que os contribuintes ajustem seus sistemas sob pena de terem notas fiscais rejeitadas.
Apesar dos avanços relacionados à CBS, o cenário ainda é incerto quanto à regulamentação do IBS. A criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por sua gestão, depende da aprovação do PLP 108 e enfrenta impasses, como a ausência de representantes municipais, o que pode comprometer a legalidade de suas decisões. Também faltam definições sobre a uniformização de entendimentos administrativos e jurisprudenciais entre CBS e IBS, o que é essencial para o bom funcionamento do novo modelo. Sem essas garantias, há riscos de instabilidade jurídica e dificuldades na consolidação do sistema tributário proposto.
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