Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começaram a julgar, no dia 07/12, se uma empresa que obteve incentivo fiscal em um determinado Estado tem que incluir os valores que deixou de repassar aos cofres públicos na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.
O recurso em análise foi apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do País), que determinou a inclusão dos valores na base de cálculo dos tributos federais. Estava acordado que as parcelas de ICMS poderiam ser pagas em até 36 meses com uma taxa de juros de 4% ao ano — que, na ocasião, ficava bem abaixo da Selic.
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