A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte tem direito ao creditamento de IPI na compra de insumos tributados e, depois, aplicados na industrialização de produtos não tributados.
Já havia um entendimento do STJ no sentido de que a lei permite o creditamento de IPI quando esses insumos são aplicados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero. A grande mudança está na utilização desses insumos para a industrialização de produtos “não tributados”.
Quer saber mais a respeito? Confira matéria completa, abaixo:
Fonte: STJ decide que insumo aplicado em produtos não tributados gera crédito de IPI | Tributário | JOTA
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