O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema 1373, que definirá se o IPI pago na compra de mercadorias para revenda deve integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A decisão terá impacto em todo o país, especialmente para comerciantes que atuam no regime não cumulativo. Até o momento, apenas a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou (contra os contribuintes) e o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.
O caso discute se o IPI, incorporado ao custo das mercadorias e considerado irrecuperável para o comerciante, pode ser tratado como custo de aquisição e, portanto, gerar créditos de PIS e Cofins. A Fazenda Nacional defende que a legislação vigente não autoriza tal inclusão, enquanto os contribuintes argumentam que a exclusão fere o princípio da não cumulatividade. O resultado do julgamento definirá o alcance das normas tributárias e poderá alterar o planejamento fiscal de empresas em todo o território nacional.
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