Em decisão unânime, o STF considerou válidas as alterações na Lei Kandir que restringiram o direito a créditos de ICMS sobre operações com mercadorias destinadas ao ativo permanente, energia elétrica e comunicações. O entendimento é de que não há qualquer vício de inconstitucionalidade com base no princípio da não cumulatividade tributária incidente no ICMS.
Segundo a decisão dos ministros, não viola o princípio da não cumulatividade a lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte. Além disso, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo sobre normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.
Fique por dentro: STF considera válidas restrições a créditos de ICMS
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.