O processo referente aos créditos tributários de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, continua indefinido. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do tema, sem oferecer previsão de nova data.
Vale lembrar que, em decisão tomada em abril deste ano, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. Ou seja: a empresa acumula em uma localidade, a de origem, e não tem na outra, a de destino, o que gera desequilíbrio no fluxo.
Com isso, os dez maiores varejistas por aqui correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano. Estima-se que 40% das transações dos centros de distribuição dessas empresas sejam de caráter interestadual, tendo como destino a mesma titularidade.
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Fonte: STF suspende ação bilionária de varejistas | Legislação | Valor Econômico (globo.com)
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