Split Payment e Reforma Tributária: Novas regras para e-commerces e marketplaces

Split Payment e Reforma Tributária: Novas regras para e-commerces e marketplaces

A recente transformação no sistema tributário brasileiro introduz o conceito de Split Payment como um elemento central que promete revolucionar a arrecadação fiscal, tornando-a mais digital, transparente e, em teoria, mais equitativa. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, prevista para vigorar em 2026, essa reforma pretende não só reestruturar os tributos, mas também modificar a abordagem do faturamento, do controle e dos créditos fiscais.

Neste cenário, o Split Payment se destaca por alterar fundamentalmente a forma de cobrança de impostos nas transações comerciais. O impacto é significativo sobre os serviços digitais e o comércio eletrônico, setores que vêm exibindo um crescimento acelerado no Brasil. Uma das inovações cruciais é a unificação dos tributos sobre bens tangíveis e intangíveis, garantindo um tratamento uniforme para produtos físicos e serviços digitais.

Neste artigo, vamos analisar como essas mudanças afetam principalmente os e-commerces e as plataformas de marketplaces.

Tributação unificada sobre bens e serviços digitais

A Reforma Tributária no Brasil busca simplificar o complexo sistema de tributos sobre o consumo. A mudança mais significativa é a substituição de cinco tributos diferentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses novos tributos vão incidir sobre todas as transações comerciais, inclusive as eletrônicas, eliminando a antiga distinção entre “serviço” e “mercadoria” e simplificando o modelo tributário.

Anteriormente, o vendedor era quase exclusivamente responsável pelo recolhimento dos impostos. Com a nova estrutura, as plataformas digitais agora têm um papel mais ativo, assumindo responsabilidades específicas na arrecadação dos tributos.

O Split Payment, em conjunto com o IBS e a CBS, forma a base do modelo IVA Dual, onde a arrecadação é coordenada entre os níveis federal, estadual e municipal. Enquanto o IBS e a CBS definem quais tributos serão cobrados, o Split Payment transforma o processo de pagamento em algo automático, direto e integrado à venda.

A tributação também se baseará no local de entrega do produto ou no endereço informado pelo cliente, promovendo um equilíbrio na arrecadação entre os estados e reforçando a tributação na origem do consumo.

Além disso, empresas estrangeiras que vendem para consumidores brasileiros serão obrigadas a recolher impostos no Brasil, afetando significativamente plataformas internacionais de streaming, aplicativos estrangeiros com serviços no país e marketplaces com operações interestaduais.

Split Payment: Mecanismo de arrecadação tributária

O Split Payment é um sistema de arrecadação que divide automaticamente o pagamento em uma transação comercial. Seu principal propósito é garantir que a parte correspondente aos impostos seja enviada imediatamente ao governo, aumentando a eficiência fiscal e prevenindo a sonegação.

Neste modelo, o valor pago pelo consumidor é automaticamente separado: parte vai direto para o vendedor, enquanto outra é dedicada ao recolhimento imediato dos tributos IBS e CBS. As plataformas de intermediação, como marketplaces e aplicativos de entrega, desempenham um papel fundamental ao reter e repassar esses impostos diretamente ao fisco. A operacionalização é totalmente digital, integrando-se à emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e sincronizando com sistemas de pagamento como PIX e cartões. Através de um “motor de apuração”, os tributos são calculados e distribuídos em tempo real, garantindo mais transparência e rastreabilidade no processo fiscal.

Como a Reforma Tributária impacta e-commerces e marketplaces?

A nova legislação destaca a responsabilidade compartilhada das plataformas no recolhimento dos tributos. Caso ocorra alguma falha na retenção ou no repasse do IBS e CBS, o marketplace pode ser responsabilizado pelo fisco. Isso impõe várias obrigações às empresas de tecnologia.

Essas obrigações incluem:

  •   Atualização dos sistemas de pagamento para permitir a separação automática dos tributos.
  •  Integração com os sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
  •  Implementação de controles internos de compliance tributário, garantindo registros detalhados das operações.

No modelo de dropshipping, onde o vendedor não mantém estoque e o fornecedor envia diretamente ao cliente, há uma exigência para comprovação do local de consumo, visando combater a evasão fiscal.

O Split Payment oferece benefícios significativos, como maior transparência, com destaque e recolhimento automático dos impostos, além de mais segurança jurídica, reduzindo erros ou omissões. A simplificação das obrigações permite que os vendedores se concentrem em suas atividades principais sem tantas responsabilidades adicionais.

No entanto, existem desafios a serem superados. Custos de adaptação tecnológica exigem investimentos em TI e integração. Os vendedores devem reavaliar seu fluxo de caixa devido à retenção de fundos, o que pode requerer um replanejamento financeiro. Podem surgir disputas em casos de falhas no repasse ou divergências entre as partes. Ajustes nos preços e na precificação do frete também podem ser necessários.

Para se prepararem, as plataformas devem:

  • Implementar sistemas de gestão tributária para automatizar cálculos e pagamentos.
  • Treinar suas equipes contábeis e financeiras sobre as novas regras.
  • Ajustar seus processos internos, garantindo que todos na empresa estejam prontos para as novas exigências fiscais.
  • Adotar sistemas ERP e automação para um melhor controle da tributação.
  • Investir em segurança de dados e compliance digital, protegendo informações e garantindo transparência fiscal.

Vale ressaltar que a mudança no sistema de impostos será feita aos poucos, ao longo de vários anos, conforme calendário a seguir:

  • A partir de 2026: Dois novos impostos, o IBS e o CBS, começam a valer com porcentagens iniciais muito baixas (0,1% e 0,9%, respectivamente).
  • Em 2027: Alguns impostos atuais, como o PIS e o Cofins, deixarão de existir. O percentual do CBS também será diminuído.
  • De 2029 a 2032: Os principais impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) serão incorporados gradualmente pelos novos sistemas.
  • Em 2033: Essa fase de transição se encerra, e a substituição de todos os impostos antigos pelos novos estará concluída.

Conclusão

A Reforma Tributária brasileira, com a introdução do Split Payment, representa uma transformação significativa no processo de arrecadação fiscal, especialmente para e-commerces e marketplaces. Ao exigir um sistema mais automatizado e transparente, ela promete não apenas simplificar o modelo tributário, mas também fortalecer a segurança jurídica e a eficiência fiscal. No entanto, essa transição vem acompanhada de desafios, como a necessidade de adaptação tecnológica e reorganização financeira das empresas. Com a implementação dessas mudanças, espera-se um equilíbrio mais justo na arrecadação entre regiões, além de uma melhor adequação às exigências do mercado digital global. Para prosperar nesse novo cenário, as plataformas precisam investir em tecnologia, treinamento e processos que garantam conformidade com as novas diretrizes fiscais.

Fontes:

https://www.contabeis.com.br/artigos/72488/reforma-tributaria-split-payment-em-marketplaces-impacta-recolhimento-de-ibs-e-cbs/

https://emobile.com.br/site/varejo/reforma-tributaria-o-que-muda-no-digital-em-2026/

https://www.contabeis.com.br/artigos/71746/reforma-tributaria-impacta-servicos-digitais-entenda-as-mudancas/

https://blog.synchro.com.br/reforma-tributaria-13-respostas-para-navegar-no-novo-sistema-tributario/

https://blog.synchro.com.br/transicao-tributaria-como-as-empresas-devem-se-preparar-para-os-novos-tributos

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