Toda vez que a Receita Federal necessita de informações mais apuradas em determinadas operações das entidades que torne a sua fiscalização mais ágil, completa e transparente, essa vem por meio do Bloco “K”. Pura coincidência ou tem algo em comum!
Vamos recordar que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que consiste na modernização das obrigações acessórias para facilitar a entrega das informações necessárias para o fisco em formato digital que visa beneficiar os contribuintes e muito mais a fiscalização.
Com essa iniciativa foi necessário criar diversas obrigações acessórias para reunir as informações necessárias por parte da Receita Federal na fiscalização dos impostos e contribuições administrados por este órgão.
Nessa esteira surgiram as seguintes obrigações:
- Escrituração Contábil Digital (ECD) – Recebe as informações das demonstrações financeiras da entidade (Demonstração do Resultado e Balanço Patrimonial)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – recebe as informações da apuração do IRPJ e CSLL
- Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) – recebe as informações da apuração do ICMS e do IPI
O que essas obrigações acessórias têm em comum? O Bloco “K”. E o que esses blocos têm em comum? Registra informações complexas das operações das empresas. Toda vez que uma informação complexa é solicitada o bloco destinados para registrar essas informações é o “K” isso e coincidência ou uma ligação entre as obrigações? A princípio apenas uma coincidência, mesmo porque sistemicamente não teria influencia no nome, pois a ligação pode ser feita com qualquer nome, mas pode facilitar na hora de buscar as informações de cunho mais apurado a letra “K”
Vamos ver o que cada Bloco “K” pede de informações necessárias para que a Receita Federal possa fazer seus cruzamentos de informações que pode ser utilizada na apuração dos tributos administrados por ela.
O Bloco “K” da EFD-ICMS/IPI (Sped Fiscal) foi criado para registrar as informações do estoque das empresas que consiste nas entradas e saídas de produtos ou mercadorias lançadas contabilmente na conta estoque da entidade. Essas informações ira possibilitar ao fisco fiscalizar os custos apurados pelas empresas em sua produção ou revenda de mercadorias. Essa solicitação a principio não foi vista com bons olhos pelos contribuintes e por isso foi adida por varais vezes a sua obrigatoriedade de entrega que passou a ser exigida somente a partir de janeiro deste ano com escalonamento que terá sua efetividade em 2022.
Já o Bloco “K” da ECF apresenta o saldo das contas contábeis e referenciais detalhados por conta ou centro de custo e aqui a complexidade e referenciar as contas contábeis entre o plano de contas societário com o plano de contas referenciado editado pela Receita Federal, ou seja, um DE/PARA. Essas informações podem ser transferidas por meio da recuperação da ECD. Aqui os saldos contábeis são a base para constituir a base de calculo do IRPJ e CSLL.
O Bloco “K” da ECD instituído para receber informações de conglomerados econômicos que estão obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas nos termos da lei das sociedades anônimas (6.404/1976). A entrega desse bloco é facultativa para os fatos ocorridos em 2016 com prazo de entrega previsto para maio de 2017 e obrigatória a partir dos fatos ocorridos em 2017.
Segundo a Lei das S/As a companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar as demonstrações consolidadas.
Controlada é a sociedade que detém direta ou indiretamente preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.