Foi autorizado a inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. O tema, que promete se tornar a nova “tese do século”, foi discutido em duas sentenças proferidas em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Na decisão de SP, foi entendido que o crédito no PIS e Cofins não levava em consideração o efetivo valor pago na tributação. Assim, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e a sua inclusão no direito de crédito. O juiz afirmou que “a exclusão do ICMS do cálculo dos créditos do PIS e da Cofins viola a não cumulatividade.” Já no julgamento do RJ, o entendimento foi de que a exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins “aumenta de modo relevante e substancial a carga tributária do contribuinte”.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai recorrer da decisão.
Fique por dentro: Justiça permite inclusão de ICMS em cálculo de créditos de PIS e Cofins
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