O Congresso aprovou o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que contribuintes atualizem ou regularizem o valor de imóveis, veículos e outros bens de origem lícita. O texto incorpora trechos da MP 1.303/2025, trazendo medidas que buscam conter gastos, combater fraudes tributárias e oferecer maior segurança jurídica. Entre os destaques, está a atualização de bens com alíquota de 3% para pessoas físicas e 15% mais multa para regularização, além da possibilidade de inclusão de bens situados no exterior e migração de programas anteriores. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei, abrangendo bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
O projeto também prevê alívio para o Orçamento federal, estimando retorno de cerca de R$ 25 bilhões até 2026, incluindo medidas como compensação de PIS/Cofins, seguro-defeso e o programa Pé-de-Meia. O relator no Senado, Eduardo Braga, restabeleceu o prazo de 36 meses para pagamento de tributos e multas, e o texto garante a instância administrativa recursal. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a aprovação é resultado de consenso entre legislativo e governo federal, reforçando equilíbrio fiscal, combate a fraudes e modernização da legislação tributária.
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