Senado aprova regime especial para atualização de imóveis e resgata medidas da MP do IOF

O Congresso aprovou o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que contribuintes atualizem ou regularizem o valor de imóveis, veículos e outros bens de origem lícita. O texto incorpora trechos da MP 1.303/2025, trazendo medidas que buscam conter gastos, combater fraudes tributárias e oferecer maior segurança jurídica. Entre os destaques, está a atualização de bens com alíquota de 3% para pessoas físicas e 15% mais multa para regularização, além da possibilidade de inclusão de bens situados no exterior e migração de programas anteriores. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei, abrangendo bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.

O projeto também prevê alívio para o Orçamento federal, estimando retorno de cerca de R$ 25 bilhões até 2026, incluindo medidas como compensação de PIS/Cofins, seguro-defeso e o programa Pé-de-Meia. O relator no Senado, Eduardo Braga, restabeleceu o prazo de 36 meses para pagamento de tributos e multas, e o texto garante a instância administrativa recursal. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a aprovação é resultado de consenso entre legislativo e governo federal, reforçando equilíbrio fiscal, combate a fraudes e modernização da legislação tributária.

Saiba mais: Congresso aprova criação do regime de atualização de valor de imóvel e resgata parte da MP do IOF

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.