O STJ manteve a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras obtidas com a aplicação das reservas técnicas das seguradoras, que são os depósitos obrigatórios que garantem a capacidade de pagamento de sinistros.
As seguradoras, porém, seguem divergindo sobre tal decisão, defendendo que esses rendimentos obtidos com as reservas técnicas não deveriam sofrer a incidência de PIS e Cofins, uma vez que vendem seguros e essa é a atividade principal – logo, somente o que recebem dos clientes poderia ser tributado.
Alguns ministros também abordaram a questão da tributação das reservas técnicas, mas o tema não foi definido nesse julgamento.
Fique por dentro: Seguradoras perdem no STJ discussão sobre PIS e Cofins
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