SEFAZ/SP lança Pós Validador da EFD ICMS/IPI

O projeto de conformidade tributária e simplificação de relacionamento com o contribuinte Paulista, elaborado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e intitulado “Nos conformes” já é uma realidade bem próxima dos contribuintes Paulistas. Mesmo ainda sem ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi lançado pela SEFAZ/SP no último dia 23/11/17, inicialmente como projeto piloto, disponível para 2.000 empresas do setor de minerais não-metálicos enquadradas no Regime Periódico de Apuração, o Pós-validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Com o Pós-validador, a SEFAZ/SP pretende promover um dos pilares do projeto, auto regularização e a busca pela conformidade fiscal.

 E como isso será feito?

 A SEFAZ/SP disponibilizará ao contribuinte relatórios que apontam inconsistências entre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outras bases de dados utilizadas pela Fazenda como, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica, (NF-e).

 No caso de inconsistências, o contribuinte será notificado via Domicílio Eletrônico do Contribuinte, (DEC) para que possa aproveitar a oportunidade concedida pelo fisco e espontaneamente corrigir eventuais erros em sua escrituração, através do envio de uma EFC retificadora.

 O projeto visa desenvolver um sistema de pós-validação dos arquivos da EFD (Escrituração Fiscal Digital), antes de qualquer auditoria, para detectar anomalias e distorções, através da comparação com outras informações constantes na base de dados da Secretaria da Fazenda (por exemplo NFes), a fim de garantir maior qualidade aos registros, bem como permitir que os contribuintes espontaneamente corrijam eventuais erros nos registros de sua escrituração, através do envio de uma EFD retificadora, evitando imposição de penalidades como o pagamento de multas e ações fiscais.

Pós-validador – Fluxo da Auto regularização:       

 1º –  A empresa receberá um aviso por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para acessar o “Pós-validador da EFD”;

2º – Acesse o “Pós-validador da EFD” e consulte os relatórios disponíveis, verifique os erros que devem ser corrigidos;(https://www10.fazenda.sp.gov.br/EFD.PosValidador/Login/LoginContribuinte.aspx

3º – Acesse a página do SPED no portal da Secretaria da Fazenda e clique em “Retificação” e retifique as EFDs necessárias.(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Sobre.aspx)

Ainda não ficou claro quais períodos fiscais serão objeto dessa ação de auto regularização, permitida pelo fisco. Há dúvidas se serão períodos recentes do ano calendário atual, ou mais abrangentes, que envolvam todo o prazo prescricional da declaração; também é esperado com o uso do sistema do Pós Validador que o processo atual de retificação da EFD ICMS/IPI, seja facilitado. Veja abaixo o fluxo atual de retificação.

Retificação EFD – Procedimentos atuais (Sem Pós Validador)

O contribuinte poderá retificar sua Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital.

Caso tal retificação seja realizada até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, não necessitará de autorização da Secretaria da Fazenda. Neste caso somente será necessário o interessado enviar o arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo EFD regularmente recepcionado.

Para retificações que ultrapassem o prazo anteriormente descrito e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, será necessário autorização da Secretaria da Fazenda. Neste caso, deverá ser observado o “Passo a Passo” a seguir.

Local: Acessar o endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped – opção “Retificação”.

Taxa: Não há taxa.

Documentos: Não há documentos a serem apresentados.

Procedimentos:

1)   Gerar a EFD retificadora, a qual deverá se assinada digitalmente, gerando o respectivo hash code, conforme previsto no leiaute de que trata o artigo 5° da Portaria CAT 147/2009.

2)   Efetuar pedido de retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped – opção “Retificação” – mediante os seguintes procedimentos:

2a. Utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ de qualquer de seus estabelecimentos;

2b. Descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas;

2c. Informar, em campo próprio, o hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA).

3) Após concedida a autorização, o contribuinte terá que enviar o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED dentro do prazo informado (03 dias).

Hoje a retificação da EFD é não produz efeitos se o período retificado que tenha sido submetido ou esteja ação fiscal e também em relação a débito constante da EFD objeto de retificação que tenha sido enviado para inscrição em dívida ativa, desde que implique alteração desse débito.

O Fisco ainda precisa esclarecer, e inclusive adequar a legislação  que regula a retificação da EFD ICMS/IPI, atribuindo a mesma, reconhecimento de vericidade, legitimidade de informações prestadas, bem como a homologação do imposto efetuada pelo contribuinte.

De qualquer forma esse cenário, em muito breve, será estendido a todos os contribuintes Paulistas, sujeitos à entrega da EFD ICMS/IPI.

Quer saber mais sobre o programa “Nos Conformes”, leia o nosso artigo no link abaixo:

Estado de São Paulo, em breve, deve alterar as normas de conformidade tributária.

 

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