Segundo consulta tributária feita pelo Estado de São Paulo sobre o ressarcimento de valores de ICMS-ST, os contribuintes não perdem os créditos que foram acumulados caso façam a adesão ao Programa Optativo de Tributação (ROT). Instituído no ano passado para simplificar o sistema, o programa surgiu a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016 que obrigou os Estados a devolverem a diferença do imposto quando as empresa vende a mercadoria por um valor menor do que a margem presumida, que serviu de base para o pagamento do ICMS.
A partir disso, os Estados passaram a interpretar que da mesma forma que o contribuinte deve ser restituído quando o valor da renda é menor, ele também deve pagar mais imposto quando o valor da renda for maior. Dessa maneira, o contribuinte que aderir ao ROT deixa de ter o direito à restituição quando vende a mercadoria por menos e não pode ser cobrado pelo Estado quando vende por mais.
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