A partir de 01 de novembro de 2024 o Estado do Rio Grande do Sul deixa de fazer parte dos Protocolos ICMS nº 41/2008 e 97/2010 que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Com a exclusão do Rio Grande do Sul, permanecem no Protocolo ICMS nº 41/2008 as seguintes Unidades da Federação: AC, AL, AM, AP, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RR, RS e SP. Já no Protocolo ICMS 97/2010 permanecem AL, AP, BA, MA, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RR, RS, SE e TO.
Vale ressaltar que em 2020, através do Decreto nº 479/2020, o Estado de Santa Catarina também denunciou os dois Protocolos em referência, quando deixou de fazer parte da Substituição Tributária para Autopeças.
A sistemática da Substituição Tributária estabelece que um determinado contribuinte da cadeia produtiva faça o recolhimento do tributo ao Fisco pelos demais a partir de um valor presumido que é atribuído com base em uma série de análises de mercado.
Empresas que tenham operações no segmento de autopeças envolvendo o Rio Grande do Sul devem se atentar aos parâmetros de cálculo e recolhimento do ICMS, que passam a ser tributados apenas pelo ICMS normal.
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