Estados e municípios concluíram, no início de agosto, a minuta do regulamento que define os regimes diferenciados, específicos e favorecidos previstos na Reforma Tributária, e entregaram o documento à Receita Federal. O texto, que trata de exceções à regra geral e representa cerca da metade da lei complementar 214/2025, abrange setores como instituições financeiras, mercado imobiliário, Zona Franca de Manaus e parte expressiva do agronegócio. A expectativa é que, após discussões entre os três níveis de governo, o ato conjunto com as regras seja publicado até o fim de setembro.
Segundo Antônio Alcoforado, auditor da Sefaz/PE e coordenador do grupo responsável, a regulamentação depende de consenso entre União, estados e municípios para entrar em vigor. Ele ressaltou que, embora em 2026 não haja cobrança dos novos tributos, considera inconstitucional a dispensa do pagamento do IBS, já que a União não poderia conceder isenção sobre tributos estaduais e municipais. O tema foi debatido durante o 1º Colóquio da Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Associação Paulista de Estudos Tributários (APET).
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