No último dia 04/10/2024, através do Despacho nº 1.240/2024, o Presidente da República solicitou ao Congresso Nacional a retirada de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Vejamos a íntegra do despacho:
“DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
…
“Nº 1.240, de 3 de outubro de 2024. Solicita ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 156, de 2024.
…”
Pela regra constitucional e regimental, o PLP 68 deveria ter sido votado até o dia 22 de setembro de 2024, data em que completava 45 dias no Senado. Como essa data foi superada, ou seja, como não houve a votação do projeto nesse prazo, a pauta de votações da Casa ficou trancada, impedindo que matérias importantes fossem a Plenário.
A retirada do regime de urgência era um apelo dos Parlamentares ao Executivo para que tivessem mais tempo de analisar e debater o projeto. Com o despacho acima confirmando a solicitação da Presidência da República para retirar a urgência, as votações no Senado voltam ao normal (destrancamento da pauta). Consequentemente o PLP 68/24 passa a contar com um tempo maior de análise e discussões.
Atualmente o Projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e conta com um número expressivo de 1.340 Emendas de Senadores para serem analisadas.
Quer entender um pouco mais sobre o mecanismo da urgência na Reforma Tributária, confira nosso artigo específico sobre o tema no link abaixo.
https://blog.synchro.com.br/o-mecanismo-da-urgencia-na-reforma-tributaria-ajuda-ou-atrapalha/
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