O Congresso Nacional aprovou a criação do novo regime de atualização do valor de imóveis, retomando parte da Medida Provisória do IOF. A principal mudança é a ampliação do prazo para pagamento dos tributos e da multa: o Senado acolheu emenda do Podemos e restabeleceu o período de 36 meses, revertendo a decisão da Câmara, que havia reduzido o prazo para 24 meses. O programa permite que contribuintes atualizem valores imobiliários mediante pagamento de alíquota específica, funcionando como uma forma de regularização fiscal.
A medida segue agora para sanção presidencial e faz parte do conjunto de ajustes tributários que vêm sendo discutidos para reduzir contenciosos e aumentar a arrecadação no curto prazo. Com regras mais brandas e maior tempo para quitação, o governo espera estimular a adesão ao regime, ampliando a base de contribuintes interessados na atualização de imóveis mantidos há muitos anos sem correção de valor.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.