Após as eleições municipais deste ano volta-se a discutir a reforma tributária que vem se arrastando por anos e a pergunta que fica é se vai dar tempo de aprovação este ano. Pelo andar da carruagem ficará para 2021.
Precisamos ter em mente que a reforma tributária não vai aliviar a carga tributária para ninguém, no mínimo ficará do mesmo tamanho que é hoje, tendo em vista que não há espaço para tal, devido ao déficit das contas públicas e agravado pela pandemia do Covid 19.
Não vamos adentrar de como é a proposta da reforma tributária, em razão de existir diversas publicações a respeito de como pretende-se fazê-la, ou seja, unificação de diversos tributos.
O que está em jogo na reforma tributária é maior clareza nas regras tributárias e simplificação na sua apuração e recolhimento, bem como nas obrigações acessórias.
O ponto chave de uma reforma tributária e a “segurança jurídica” que ela pode trazer para o contribuinte, ou seja, a regra do jogo deve ser clara, trazer poucas interpretações e que essas possam ser sanadas de forma rápida e não fique se arrastando por logos anos sem que se tenha uma certeza de como deve ser aplicada a norma legal.
Outro ponto que se espera da reforma tributária é a diminuição do esforço que as empresas têm para apurar e recolher os tributos, redução de horas dispendidas para tal, ou seja, a simplificação.
Para alcançar a diminuição de horas dispendidas para apurar e recolher os tributos por parte das empresas é necessário se unificar o maior número de tributos que têm as mesmas características, como por exemplo, os cobrados sobre o consumo, tais como, ICMS, IPI entre outros.
Tratando-se de investimento, a segurança jurídica é fator primordial para atrair novos investidores, razão pela qual aquele que injeta dinheiro em um país precisa saber qual é a regra do jogo e tem nas leis e nas instituições a segurança de que o seu capital está protegido das intempéries.
Uma coisa é certa: precisamos ter menos leis e que sejam mais eficazes na forma de tributar e que não tenham alterações constantes, além de sua clareza não deixar dúvidas de como apurar e recolher os tributos instituídos.
A exemplo disso, temos a legislação das contribuições para o PIS e Cofins, que ao longo do tempo foram editadas várias normas, com diversos critérios, sem falar na setorização que leva o contribuinte a uma verdadeira batalha para saber como apurar a obrigação principal e entregar a acessória devido a várias regras para apuração dessas contribuições.
Nessas contribuições existem várias batalhas jurídicas a começar pela forma de apuração dos créditos para quem está sujeito ao regime de apuração não cumulativa. A norma não é clara nessa questão, levando a várias interpretações, sem contar a questão do ICMS embutido na base de cálculo das contribuições (considerado como bitributação) objeto de decisão por parte do Supremo Tribunal Federal favorável ao contribuinte, mas aguardando decisão de como aplicar em repercussão geral (devido aos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional).
Outro tributo que deixa o contribuinte de cabelo em pé é o ICMS com 27 legislações e diversas apurações diferentes, dependo do estado, para uma mesma operação, sem levar em conta a guerra fiscal que existe, mas velada.
Por fim, a aclamada reforma tributária, se sair do papel e das intenções dos nossos entes públicos, terá uma contribuição primordial para que o investimento retorne ao País com força maior da que hoje é feita e isso somente será possível se as normas tiverem maior clareza da origem do tributo e de sua forma de apuração e recolhimento, sem que possa ter dúbia interpretação.
Temos que frisar que quantidade menor de tributos gera melhor qualidade na sua apuração e arrecadação e traz maior segurança jurídica, quando bem elaboradas.
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