Reforma tributária: sua empresa está preparada para este desafio?

Nas últimas semanas, a proposta de emenda constitucional da reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Por mais que ainda falte a aprovação do Senado, se promulgada até o final de 2023, a partir do ano que vem começam as aprovações das leis ordinárias e complementares que vão regulamentar o texto.

Se tudo ocorrer conforme o previsto, a implementação gradual será a partir de 2026 e o efetivo início apenas em 2033. Embora pareça que está longe, as empresas devem acompanhar de perto o assunto para, caso avance conforme o planejado, estarem preparadas para esse período de transição – que será longo e de muito trabalho.

Para tornar o processo de adequação menos traumático, o ideal é que as companhias comecem, desde já, a ter no radar todos os acontecimentos e informações que podem impactar os negócios. Para isso:

  • Monitore as tendências e as legislações complementares
  • Analise como as organizações de solução fiscal estão acompanhando o tema junto aos grupos técnicos
  • Inicie um projeto de estudo interno junto ao time fiscal e consultivo sobre a operação e todos os possíveis impactos que a reforma trará para a empresa

Ao estar antenado sobre o andamento da reforma e com o plano de adequação já traçado, dificilmente sua companhia sentirá impactos negativos com a transição das novas regras e tributos.

E como informação nunca é demais, levantamos os principais pontos da reforma tributária que terão aplicabilidade direta no nosso dia a dia fiscal, tributário e operacional. São elas:

  • IVA DUAL
    • CBS
    • IBS
  • Metodologia de cálculo
    • Cálculo por fora
    • Bens materiais
    • Bens imateriais
    • Serviços
  • Base de incidência ampla
      • Bens materiais
      • Bens imateriais
      • Serviços
  • Alíquota
    • Alíquota de referência definida pelo Senado Federal
    • Cada ente federativo estabelecerá sua alíquota
    • IBS será a soma das alíquotas municipal e estadual
  • Regimes para setores favorecidos
    • Redução a 40% do IBS e CBS para agroindústria, saúde, educação, segurança, cultura e esporte, transporte coletivo de passageiros
    • Redução de 100% da alíquota para produtos hortícolas, frutas, ovo, cesta básica nacional e alguns medicamentos
  • Regimes fiscais específicos
    • Combustíveis e lubrificantes
    • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos e sociedades cooperativas
    • Operações com administração pública direta, autárquica e fundacional
  • Imposto seletivo
    • Federal e incide sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
  • Tributação de plataformas digitais
    • Foi prevista a incidência do IBS e da CBS na importação de bens materiais ou imateriais
  • Transição dos tributos antigos para os atuais se dará em 8 anos da seguinte forma
    • 2023: aprovação da PEC da Reforma Tributária
    • 2024 e 2025: Leis Complementares (CBS/IBS, Conselho Federativo, FDR e Saldos Credores de ICMS)
    • 2026: Alíquota teste de 1% compensável com o PIS/Cofins
    • 2027: entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM), IS em substituição ao IPI
    • 2029 a 2032: entrada proporcional ao IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS
    • 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo

Assista ao nosso webinar sobre os novos desafios da reforma tributária e veja, detalhadamente, o que cada um destes pontos pode impactar para a sua empresa!

Sobre o autor

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