Reforma Tributária pode fazer empresas pagarem pelo erro fiscal de fornecedores

A partir de janeiro de 2026, empresas de todos os setores entram na fase técnica da Reforma Tributária, com início dos testes operacionais do novo modelo digital de cobrança. Embora a arrecadação dos novos tributos comece apenas em 2027, ajustes em sistemas, cadastros e integração com o fisco precisam ser feitos imediatamente.

A principal mudança é a nova lógica de crédito tributário, que passa a depender do efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor. Caso isso não ocorra, o comprador perde o direito ao crédito, transferindo para as empresas o risco fiscal de terceiros. Com a apuração assistida, o crédito deixa de ser escritural e passa a ser financeiro, calculado automaticamente pelo fisco a partir do cruzamento entre documentos fiscais e pagamentos.

O modelo exige integração total entre sistemas fiscais e financeiros, incluindo ERPs, além da adoção de novos códigos de classificação tributária já em 2026. Ferramentas como o Registro de Operação de Consumo, o Manifesto do Documento Eletrônico e, futuramente, o split payment ampliam o controle e antecipam impactos no caixa.

Para sustentar o novo sistema, a Receita Federal investe em infraestrutura tecnológica operada pelo Serpro. A expectativa é de maior precisão na apuração dos tributos, acompanhada de um aumento significativo na complexidade operacional e na necessidade de preparo tecnológico das empresas.

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